segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

União Homoafetiva

Do preconceito ao reconhecimento

A família contemporânea afastou-se do modelo talhado em séculos passados. Antes, os laços familiares eram formados apenas por critérios patrimoniais e biológicos. Hoje, as famílias se formam através dos vínculos do amor e afeição. Estes sim são verdadeiros elementos solidificadores da unidade familiar.
A família homoafetiva é uma dentre as várias formas de família. Trata-se de uma realidade que não pode mais ser ignorada. Ela parte da união, por vínculo de afeto, de pessoas de mesmo sexo. Não tem previsão legal, mas também não tem vedação. Aliás, a Constituição Federal veta discriminação de qualquer ordem, inclusive aquela que ofende o direito à livre orientação sexual.
O Direito não regula sentimentos, entretanto, define as relações com base neles geradas. Demonstrada a convivência entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por via de consequência, o reconhecimento de União Homoafetiva como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos. As uniões entre pessoas do mesmo sexo representam um fato social cada vez mais constante em todo o mundo.
O Direito Homoafetivo é um ramo do Direito de Família que vem crescendo dia a dia, abrindo oportunidades para discussões interessantes e, até então, ignoradas, como: parceria civil, a adoção por casais homossexuais, direitos previdenciários, inclusão de companheiro em plano de saúde privada, e outros tantos assuntos que a sociedade não pode mais fechar os olhos e o Judiciário se viu obrigado a analisar sem moralismo ou discriminação.
Para assegurar ou, pelos menos, discutir estes direitos na esfera judiciária, é preciso provar que a parceria efetivamente existe, e a melhor forma de se fazer isso é lavrando a escritura de união homoafetiva. Nele é possível prever várias situações que afligem os companheiros nos momentos mais difíceis. O documento deve ser personalizado, pois, como diz o adágio: cada caso é um caso.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é o primeiro marco legal que faz referência às famílias homossexuais, ao proibir a discriminação por orientação sexual. Como é assegurada proteção legal a fatos que ocorrem no ambiente doméstico, isso significa dizer que as uniões entre pessoas do mesmo sexo são entidades familiares.
Enfim, o relacionamento íntimo entre duas pessoas de mesmo sexo pode ter efeitos jurídicos relevantes. Assim, é forçoso reconhecer que as uniões homoafetivas constituem uma entidade familiar, demandando respeito e resposta ao anseio do seu reconhecimento social.

Rosangela da Silveira Toledo Novaes
Advogada especialista em Direito Homoafetivo
(http://viverintegral.com/index.php/comportamento/sexualidade/438-uniao-homoafetiva)

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