terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Na França, união civil faz mais sucesso do que casamento

Se tendência atual continuar, número de uniões civis poderá superar o de casamentos do país em breve

The New York Times | 20/12/2010 08:04
Alguns são divorciados e desencantados de casamento, outros são jovens casais contrários ao matrimônio por ideologia, mas ansiosos para aliviar os seus encargos fiscais. Muitos são amantes não completamente prontos para a união à moda antiga.
Independentemente de seus motivos, e eles variam muito, os casais franceses estão cada vez mais se afastando dos casamentos tradicionais e optando por uniões civis, a tal ponto que há agora duas uniões civis para cada três casamentos.
Foto: The New York Times
Thierry Galissant e Sophie Lazzaro decidiram apenas assinar a união civil em Paris
Quando a França criou o seu sistema de união civil em 1999, a medida foi anunciada como uma revolução nos direitos dos homossexuais, uma relação quase como um casamento, mas não completamente. Ninguém, porém, antecipou o número de casais que fariam uso da nova lei. Também não foi previsto que, até 2009, a esmagadora maioria das uniões civis seria entre casais heterossexuais.
Ainda não está claro se a ideia de uma união civil, mais conhecida como pacto civil solidário (Pacs), respondeu a uma mudança nas atitudes sociais ou causou uma. Mas ela se mostrou adequada para a França e suas particularidades sobre o casamento, o divórcio, a religião e os impostos – e pode ser dissolvida com apenas uma carta registrada.
"Nós somos a geração de pais separados", explicou Maud Hugot, 32 anos, assessor do Ministério da Saúde que assinou um Pacs com sua namorada, Nathalie Mondot, 33 anos, este ano. Expressando uma opinião que os pesquisadores dizem estar se tornando comum entre casais do mesmo sexo e heterossexuais, ele acrescentou: "A noção de casamento eterno ficou obsoleta".
Direitos
A França reconhece apenas "cidadãos" e os princípios jurídicos do país sustentam que nenhum direito especial deva ser concedido a determinados grupos ou etnias. Assim, as uniões civis foram disponibilizadas a todos. Mas a atração das uniões civis para casais heterossexuais ficou evidente desde o início. Em 2000, apenas um ano após a aprovação da lei, mais de 75% das uniões civis foram assinadas entre casais heterossexuais. Essa tendência apenas se fortaleceu desde então: das 173.045 uniões civis assinadas em 2009, 95% foram entre casais heterossexuais.
Tal como acontece com os casamentos tradicionais, as uniões civis permitem que os casais apresentem declarações de imposto em conjunto, isentem cônjuges de qualquer imposto sobre herança, compartilhem apólices de seguros, além de facilitar a autorização de residência para estrangeiros e responsabilizar os parceiros pelas dívidas uns dos outros. Concluir uma união civil requer apenas o comparecimento diante de um oficial de justiça e terminá-la é ainda mais fácil.
Mesmo a Igreja Católica Romana, que inicialmente condenou a parceria como uma ameaça à instituição do casamento, cedeu. A Confederação Nacional de Associações Familiares Católicas agora diz que a união civil não constitui "uma ameaça real".
Embora as parcerias tenham explodido em popularidade, os números de casamento mantiveram um longo declínio na França, como vem acontecendo em toda a Europa. Apenas 250 mil casais franceses se casaram em 2009, com menos de quatro casamentos para cada 1 mil habitantes. Em 1970, quase 400 mil casais franceses se casaram.
Se as tendências atuais continuarem, as novas uniões civis poderão em breve superar os casamentos na França.
*Por Scott Sayare e Maia De La Baume

PAGAMENTO DE PENSÃO PÓS MORTE DE COMPANHEIRO HOMOAFETIVO

Contrato de União homoafetiva e Ação de reconhecimento F:3424-066

Tal pretensão deve ter como fundamento a Lei Maior que em seu artigo 1º, inciso III, consagra o princípio da dignidade humana. Este princípio de direito natural, positivado em nosso ordenamento jurídico, ressalta a necessidade do respeito ao ser humano, independente de sua posição social, ou dos atributos que possam a ele ser imputados pela sociedade.
Como corolário, a Constituição Federal também outorga, em seu artigo 5º, inciso I a isonomia legal entre homens e mulheres. Desta forma, a lei não pode instituir tratamento desigual entre pessoas que se encontram na mesma situação fática e/ou jurídica.
Considerando que as relações afetivas, seja como homo ou heterossexuais são baseadas no mesmo suporte fático – o AFETO, não há razão, sob pena de discriminação, para que seja atribuído tratamento jurídico diferenciado, no que tange o pagamento de pensão por morte de companheiro homoafetivo.
Neste sentido, pode-se afirmar que o tratamento diferenciado entra as entidades familiares expressamente previstas na Constituição Federal e as uniões homoafetivas, não apresenta justificativa plausível, sob a ótica do princípio da igualdade, isto porque o rol do artigo 226 da Carta Magna não é taxativo, sob pena de que outros tipos de manifestação de família permaneçam à margem de proteção legislativa brasileira.
Destarte, cabe ao Magistrado de 1º grau suprir a lacuna da norma jurídica através da analogia, princípios gerais de direito, jurisprudência, para que se alcancem casos não expressamente regulados, mas semelhantes a outros tratados na legislação, haja vista o evidente descompasso entre a atividade legislativa e a célere transformação de nossa sociedade.


Contrato Homoafetivo www.direitohomoafetivosp.com.br



Publicado em: 18/12/2010


Fonte: http://www.artigonal.com/direito-artigos/pagamento-de-pensao-pos-morte-de-companheiro-homoafetivo-3873423.html

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Congresso Nacional aprova Estatuto da Família, mas retira união civil gay



 
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (15), em caráter conclusivo, projeto de lei que institui o Estatuto da Família, que retira do Código Civil  a legislação referente às famílias.

Durante a votação no CCJ, os parlamentares alteraram o texto e retiraram o dispositivo que reconhecia a união entre pessoas do mesmo sexo. A retirada da união gay foi uma opção do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS). Com isso, ficou estabelecido que a união somente é possível entre homem e mulher.

Como o Estatuto da Família foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto só sofrerá alteração se houver requerimento com 51 assinaturas de deputados. Se não houver tal requerimento, o projeto vai para apreciação do Senado.



Por Redação 16/12/2010 - 15:36
Fonte: http://acapa.virgula.uol.com.br/site/noticia.asp?origem=vejatambem&codigo=12368

União estável é garantia para casais homossexuais

A Advogada Kátia Murad do escritório Mansur Murad explica 

como funciona a união homoafetiva

18 de dezembro de 2010, Brasil


Casais homossexuais que partilham de uma vida conjunta, ainda são impedidos pela Lei de se casarem. Porém, possuem o respaldo da União Estável para firmar e fortalecer esta união, conquistando os mesmos direitos da união civil, uma vez que a Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, baseada na convivência pública, contínua e duradoura, e garante a comunhão de bens e todos os direitos do casal.
Regulamentada pela Lei n.º 8971, de 29 de dezembro de 1994 e pela Lei n.º 9278, de 10 de maio de 1996, os casais que optarem pela união estável possuem direitos e deveres iguais aos de uma união civil, como, lealdade e respeito, e caso queiram se separar a lei assegura direitos aos filhos , se houverem , como pensão alimentícia, moradia, educação, enfim toda assistência necessária ao filho e a quem possui a guarda do mesmo.
Para os homossexuais a união estável é a única garantia de certificarem seus direitos enquanto casais. Segundo o IBGE calcula-se que mais de 10% da população é homossexual, e mesmo sendo um número considerável, muito dos seus direitos ainda são ignorados pela sociedade.
A Dra. Kátia Murad, do escritório de advocacia Mansur Murad afirma que a união estável beneficia ambas as partes.
“Mesmo que haja algum desentendimento, o casal tem a obrigação garantida pela lei de que terá que partilhar tudo aquilo que conquistaram durante o tempo que mantiveram a relação. Uma conquista para os homossexuais, a união homoafetiva pode ser a saída para casais que querem formalizar sua união e garantir seus direitos e deveres como qualquer cidadão comum”.
O mais interessante é que o contrato que é redigido para firmar a união estável pode ser feito de acordo com as necessidades de cada um, escolhendo o que querem dividir e assegurando seus direitos. Totalmente privado o casal pode redigi-lo da forma que achar conveniente e assim garantindo suas conquistas individuais. Um exemplo disso refere-se a declaração do imposto de renda, que com a comprovação da União Estável, parceiros do mesmo sexo poderão usar o programa gerador de Imposto de Renda sem nenhum problema, conforme declaração da Receita Federal, pelo Diário Oficial da União para as declarações de 2011.
Fonte: http://bagarai.com.br/uniao-estavel-e-garantia-para-casais-homossexuais.html

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

RECEITA AUTORIZA DECLARAÇÃO CONJUNTA DE IR DE HOMOSSEXUAIS


A Receita Federal autorizou os casais homossexuais a emitirem declaração conjunta do Imposto de Renda (IR) a partir de 2011, anunciaram nesta segunda-feira fontes oficiais.
A norma poderá ser aproveitada pelos casais homossexuais que possam comprovar uma união estável, destacou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, em entrevista coletiva.
Segundo ele, a possibilidade já foi incluída no programa que os contribuintes terão de baixar da internet para realizar sua respectiva declaração de IR a partir de março do ano que vem.
"É só assinalar companheiro. Não fazemos diferenciação", assegurou Adir.
Segundo ele, para se beneficiar da nova norma, o casal deve ter documentos que comprovem uma união estável, ou seja, que vivem juntos há pelo menos cinco anos, que poderão ser solicitados em caso de uma eventual verificação das informações por parte da Receita.
Além do desconto no imposto de renda por manter um dependente, o beneficiado poderá solicitar isenções fiscais caso tenha custeado estudos ou despesas médicas ao parceiro(a).
A dependência fiscal de casais homossexuais foi reconhecida pelo Ministério da Fazenda este ano com base em uma sentença da Procuradoria Geral.
Apesar de no Brasil ainda não foi aprovado o casamento ou a união civil dos homossexuais, o Estado já reconheceu diferentes direitos para os casais do mesmo sexo.
Na semana passada, um decreto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) garantiu de forma definitiva o direito dos casais homossexuais a receber pensão pela morte do companheiro ou companheira.
O INSS pagava desde 2000 pensões às pessoas que comprovassem ter tido união estável com um parceiro(a) homossexual falecido, mas só para cumprir uma sentença judicial, e não por determinação do Executivo, como ficou garantido agora.
Apesar dos diversos projetos de lei para regulamentar a união civil dos homossexuais submetidos a tramitação no Congresso, as iniciativas não avançaram por pressões de setores religiosos.
A união civil entre homossexuais chegou a ser incluída no Plano Nacional de Direitos Humanos aprovado em dezembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas acabou sendo retirada do texto por pressão da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e de congressistas vinculados a confissões evangélicas.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

União Homoafetiva

Do preconceito ao reconhecimento

A família contemporânea afastou-se do modelo talhado em séculos passados. Antes, os laços familiares eram formados apenas por critérios patrimoniais e biológicos. Hoje, as famílias se formam através dos vínculos do amor e afeição. Estes sim são verdadeiros elementos solidificadores da unidade familiar.
A família homoafetiva é uma dentre as várias formas de família. Trata-se de uma realidade que não pode mais ser ignorada. Ela parte da união, por vínculo de afeto, de pessoas de mesmo sexo. Não tem previsão legal, mas também não tem vedação. Aliás, a Constituição Federal veta discriminação de qualquer ordem, inclusive aquela que ofende o direito à livre orientação sexual.
O Direito não regula sentimentos, entretanto, define as relações com base neles geradas. Demonstrada a convivência entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por via de consequência, o reconhecimento de União Homoafetiva como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos. As uniões entre pessoas do mesmo sexo representam um fato social cada vez mais constante em todo o mundo.
O Direito Homoafetivo é um ramo do Direito de Família que vem crescendo dia a dia, abrindo oportunidades para discussões interessantes e, até então, ignoradas, como: parceria civil, a adoção por casais homossexuais, direitos previdenciários, inclusão de companheiro em plano de saúde privada, e outros tantos assuntos que a sociedade não pode mais fechar os olhos e o Judiciário se viu obrigado a analisar sem moralismo ou discriminação.
Para assegurar ou, pelos menos, discutir estes direitos na esfera judiciária, é preciso provar que a parceria efetivamente existe, e a melhor forma de se fazer isso é lavrando a escritura de união homoafetiva. Nele é possível prever várias situações que afligem os companheiros nos momentos mais difíceis. O documento deve ser personalizado, pois, como diz o adágio: cada caso é um caso.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) é o primeiro marco legal que faz referência às famílias homossexuais, ao proibir a discriminação por orientação sexual. Como é assegurada proteção legal a fatos que ocorrem no ambiente doméstico, isso significa dizer que as uniões entre pessoas do mesmo sexo são entidades familiares.
Enfim, o relacionamento íntimo entre duas pessoas de mesmo sexo pode ter efeitos jurídicos relevantes. Assim, é forçoso reconhecer que as uniões homoafetivas constituem uma entidade familiar, demandando respeito e resposta ao anseio do seu reconhecimento social.

Rosangela da Silveira Toledo Novaes
Advogada especialista em Direito Homoafetivo
(http://viverintegral.com/index.php/comportamento/sexualidade/438-uniao-homoafetiva)

domingo, 5 de dezembro de 2010

Violência contra homossexuais

São Paulo, sábado, 04 de dezembro de 2010 



DRAUZIO VARELLA 



Negar direitos a casais do mesmo sexo é imposição que vai contra princípios elementares de justiça


A HOMOSSEXUALIDADE é uma ilha cercada de ignorância por todos os lados. Nesse sentido, não existe aspecto do comportamento humano que se lhe compare.
Não há descrição de civilização alguma, de qualquer época, que não faça referência a mulheres e a homens homossexuais. Apesar de tal constatação, esse comportamento ainda é chamado de antinatural.
Os que assim o julgam partem do princípio de que a natureza (leia-se Deus) criou os órgãos sexuais para a procriação; portanto, qualquer relacionamento que não envolva pênis e vagina vai contra ela (ou Ele).
Se partirmos de princípio tão frágil, como justificar a prática de sexo anal entre heterossexuais? E o sexo oral? E o beijo na boca? Deus não teria criado a boca para comer e a língua para articular palavras?
Se a homossexualidade fosse apenas uma perversão humana, não seria encontrada em outros animais. Desde o início do século 20, no entanto, ela tem sido descrita em grande variedade de invertebrados e em vertebrados, como répteis, pássaros e mamíferos.
Em alguma fase da vida de virtualmente todas as espécies de pássaros, ocorrem interações homossexuais que, pelo menos entre os machos, ocasionalmente terminam em orgasmo e ejaculação.
Comportamento homossexual foi documentado em fêmeas e machos de ao menos 71 espécies de mamíferos, incluindo ratos, camundongos, hamsters, cobaias, coelhos, porcos-espinhos, cães, gatos, cabritos, gado, porcos, antílopes, carneiros, macacos e até leões, os reis da selva.
A homossexualidade entre primatas não humanos está fartamente documentada na literatura científica. Já em 1914, Hamilton publicou no "Journal of Animal Behaviour" um estudo sobre as tendências sexuais em macacos e babuínos, no qual descreveu intercursos com contato vaginal entre as fêmeas e penetração anal entre os machos dessas espécies. Em 1917, Kempf relatou observações semelhantes.
Masturbação mútua e penetração anal estão no repertório sexual de todos os primatas já estudados, inclusive bonobos e chimpanzés, nossos parentes mais próximos.
Considerar contra a natureza as práticas homossexuais da espécie humana é ignorar todo o conhecimento adquirido pelos etologistas em mais de um século de pesquisas.
Os que se sentem pessoalmente ofendidos pela existência de homossexuais talvez imaginem que eles escolheram pertencer a essa minoria por mero capricho. Quer dizer, num belo dia, pensaram: eu poderia ser heterossexual, mas, como sou sem-vergonha, prefiro me relacionar com pessoas do mesmo sexo.
Não sejamos ridículos; quem escolheria a homossexualidade se pudesse ser como a maioria dominante? Se a vida já é dura para os heterossexuais, imagine para os outros.
A sexualidade não admite opções, simplesmente se impõe. Podemos controlar nosso comportamento; o desejo, jamais. O desejo brota da alma humana, indomável como a água que despenca da cachoeira.
Mais antiga do que a roda, a homossexualidade é tão legítima e inevitável quanto a heterossexualidade. Reprimi-la é ato de violência que deve ser punido de forma exemplar, como alguns países o fazem com o racismo.
Os que se sentem ultrajados pela presença de homossexuais que procurem no âmago das próprias inclinações sexuais as razões para justificar o ultraje. Ao contrário dos conturbados e inseguros, mulheres e homens em paz com a sexualidade pessoal aceitam a alheia com respeito e naturalidade.
Negar a pessoas do mesmo sexo permissão para viverem em uniões estáveis com os mesmos direitos das uniões heterossexuais é uma imposição abusiva que vai contra os princípios mais elementares de justiça social.
Os pastores de almas que se opõem ao casamento entre homossexuais têm o direito de recomendar a seus rebanhos que não o façam, mas não podem ser nazistas a ponto de pretender impor sua vontade aos mais esclarecidos.
Afinal, caro leitor, a menos que suas noites sejam atormentadas por fantasias sexuais inconfessáveis, que diferença faz se a colega de escritório é apaixonada por uma mulher? Se o vizinho dorme com outro homem? Se, ao morrer, o apartamento dele será herdado por um sobrinho ou pelo companheiro com quem viveu por 30 anos?

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Comissão fará seminário sobre homofobia e liberdade de expressão

02/12/2010 16:30
 
Câmara dos Deputados/LB
Fonte: http://www.midiamax.com/noticias
A Comissão de Legislação Participativa vai promover seminário para discutir
 "Os Limites entre Liberdade de Expressão, Censura e Homofobia". O evento
será no dia 15 de dezembro, às 14 horas, no plenário 3.
O requerimento apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi aprovado
nesta quarta-feira. A comissão vai convidar representantes da Associação Brasileira
de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), da Rede Globo, da TV Bandeirantes, da
Rede TV, da TV Record, do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), do Conselho Federal de Psicologia
e da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (ABLGT).
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) Rui Portanova
e a desembargadora aposentada do TJRS Maria Berenice Dias farão palestra sobre o
tema do seminário.
Paulo Pimenta argumenta que as relações homoafetivas e a defesa dos direitos
e garantias da população LGBT são objeto de diversas proposições na Câmara.

Programas humorísticos

Ele lembra que, em novembro, as comissões de Legislação Participativa e de
Direitos Humanos e Minorias discutiram a garantia do respeito e a valorização
das diferenças e aos direitos humanos, em dois seminários “Escola sem Homofobia” e “Assassinatos LGBT”. “Nesses seminários, uma questão posta foi se a mídia,
em especial a televisão, contribui em seus programas humorísticos para a propagação de
atitudes discriminatórias por orientação sexual, ou se as “piadas” feitas com a comunidade
LGBT são inofensivas e não causam nenhum tipo de prejuízo social a essas pessoas.”
Pimenta enfatiza que, na tentativa de diminuir as manifestações discriminatórias
contra a comunidade LGBT e acabar com a impunidade, o Congresso Nacional
já se debruça sobre o Projeto de Lei 122/06, que pretende criminalizar a homofobia.
A matéria foi aprovada pela Câmara em 2006, e está em análise no Senado Federal.
Por outro lado, o parlamentar recorda que setores da mídia brasileira já estão supondo
que a aprovação da lei que criminaliza a homofobia pode ser um dispositivo em conflito
com a liberdade de expressão. “Portanto, debater os limites entre a liberdade
de expressão, censura e homofobia na mídia brasileira faz-se necessário na medida
em que, por outro lado, a reprodução exaustiva de um sistema de diferenciação conduz
e colabora para a discriminação, segregação e exclusão”, completou.

Casal de mulheres adota criança em Caxias do Sul


Saiu no final de julho a certidão de nascimento com o nome das duas mães.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Redação do sítio "Dolado" em 22 de agosto de 2009 às 22:19.

Uma decisão inédita da Vara da Infância e da Juventude de Caxias permitiu que um garoto adotado por um casal de lésbicas tivesse a certidão de nascimento com o nome das duas mães.
Garoto adotado tem o nome das duas mães na certidão de nascimento
Garoto adotado tem o nome das duas mães na certidão de nascimento
Em 2002, a criança foi abandonada por sua mãe biológica em um hospital do Rio Grande do Sul e, por medo de uma decisão negativa da Justiça, decidiram que apenas uma delas adotaria o garoto.
No ano passado, elas entraram com um novo processo para que o filho também tivesse o nome da segunda mãe no registro.
O casal formado por uma médica de 40 anos e uma professora de 53, enfrentou o preconceito e toda a burocracia do Poder Judiciário para, enfim, conseguir ter o nome das duas na certidão de nascimento do garoto.
O juiz Sérgio Fusquine Gonçalvez emitiu a sentença em abril e a certidão com o nome das duas mães saiu no final de julho.